DIREITO ADMINISTRATIVO II - Faculdade de Direito de Lisboa

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DIREITO ADMINISTRATIVO II. 2.º Ano – Turma B. PROGRAMA DA DISCIPLINA. Ano lectivo de 2011/2012. 2º semestre. LISBOA. 2012 ...
DIREITO ADMINISTRATIVO II

2.º Ano – Turma B PROGRAMA DA DISCIPLINA Ano lectivo de 2011/2012 2º semestre

LISBOA 2012

Regente: Prof. Doutor Fausto de Quadros Colaborador: Prof. Doutor Lourenço Vilhena de Freitas Assistentes: Mestre João Tiago Silveira Mestre Francisco Paes Marques

ELEMENTOS DE ESTUDO –

As aulas teóricas e práticas.



Os textos de apoio indicados no programa da disciplina de Direito Administrativo I para a mesma Turma.

BIBLIOGRAFIA GERAL A indicada no programa da disciplina de Direito Administrativo I para a mesma Turma.

PARTE I O PODER ADMINISTRATIVO Capítulo I CONCEITOS FUNDAMENTAIS § 1.º O poder administrativo 1. O princípio da separação dos poderes. 2. O poder administrativo. 3. Manifestações do poder administrativo. 4. Corolários do poder administrativo.

§ 2.° Vinculação e discricionariedade no poder administrativo 5. O poder vinculado da Administração. 6. A discricionariedade administrativa. 7. Idem: Conceito. 8. Idem: Fundamento e significado. 9. Idem: Natureza jurídica. 10. Idem: Âmbito. 11. Idem: Limites. 12. Idem: Controlo do exercício do poder discricionário. 13. Distinção entre o poder discricionário e outras figuras. 14. Idem: Figuras afins do poder discricionário. 15. Idem: Casos de “discrionaridade imprópria”: a) A ‘liberdade probatória”. 16. Idem: b) A “díscricionaridade técnica”. 17. Idem: c) A “justiça administrativa”. Capítulo II O EXERCÍCIO DO PODER ADMINISTRATIVO § 1.º

Introdução 18. Modos de exercício do poder administrativo.

§ 2.° O regulamento administrativo 19. Noção. 20. Espécies. 21. Distinção entre regulamento e lei. 22. Distinção entre regulamento e acto administrativo. 23. Fundamento do poder regulamentar. 24. Limites do poder regulamentar. 25. Competência e forma. 26. Requisitos procedimentais em matéria de regulamentos administrativos (art.°s 115.° a 119.° do CPA). 27. Publicação. 28. Vigência dos regulamentos.

§ 3.º O acto administrativo I Conceito, natureza e estrutura 29. Origem e evolução do conceito. 30. Concepções doutrinais acerca do conceito de acto administrativo. 31. Definição do acto administrativo. 32. Análise da definição: a) Acto jurídico. 33. Idem: b) Acto unilateral. 34. Idem: c) Acto praticado por um órgão da Administração. 35. Idem: d) Exercício do poder administrativo. 36. Idem: e) Produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual num caso concreto. 37. Continuação: O problema dos chamados actos colectivos, plurais e gerais.

38. O papel da vontade no acto administrativo. 39. Estrutura do acto administrativo. 40. Idem: Elementos, requisitos e pressupostos. 41. Menções obrigatórias no acto administrativo.

II Espécies 42. Tipologia dos actos administrativos. 43. Actos primários: a) Actos impositivos. 44. Actos primários: b) Actos permissivos. 45. Actos primários: c) Meros actos administrativos. 46. Actos secundários. 47. Classificação dos actos administrativos. 48. Idem: a) Quanto ao autor. Decisões e deliberações. 49. Idem, idem: Actos simples e complexos. 50. Idem: b) Quanto aos destinatários. Actos singulares, colectivos, plurais e gerais. 51. Idem: c) Quanto aos efeitos. Actos internos e externos. 52. Idem, idem: Actos de execução instantânea e actos de execução continuada. 53. Idem, idem: Actos positivos e negativos. 54. Idem, idem: Actos declarativos e constitutivos.

III Procedimento administrativo 55. Noção. 56. Objectivos da regulamentação jurídica do procedimento administrativo. 57. A codificação das normas reguladoras do procedimento administrativo. 58. Natureza jurídica do procedimento administrativo. 59. Princípios fundamentais do procedimento administrativo. 60. Espécies de procedimentos administrativos. 61. Análise do Código do Procedimento Administrativo: a) O âmbito de aplicação do Código. 62. Idem: b) O direito à informação. 63. Idem: c) A audiência dos interessados. 64. Idem: d) Remisssão, quanto a outras matérias, para os respectivos pontos do programa. 65. O procedimento decisório de 1.º grau. 66. O procedimento decisório de 2.° grau. 67. O procedimento executivo. 68. A actuação da Administração pública sem respeito pelas formas legais do procedimento: o estado de necessidade.

IV O acto administrativo definitivo e executório 69. Actos administrativos definitivos e executórios. 70. Actos definitivos e não definitivos. 71. A definitividade material. 72. A definitividade horizontal. 73. Idem: Actos meramente confirmativos. 74. A definitividade vertical. 75. O princípio da tripla definitividade. Noção de acto definitivo. 76. Actos executórios e não executórios. 77. Articulação entre as duas classificações anteriores.

V Validade, eficácia e interpretação do acto administrativo

78. Noções de validade e eficácia. 79. Requisitos de validade do acto administrativo. 80. Idem: a) Requisitos quanto aos sujeitos. 81. Idem: b) Requisitos quanto à forma e às formalidades. 82. Cont.: Em especial, a obrigação de fundamentar. 83. Cont.: A forma. 84. Idem: O acto tácito. 85. Cont.: Natureza jurídica do acto tácito. 86. Idem: c) Requisitos quanto ao conteúdo e ao objecto. 87. Idem: d) Requisitos quanto ao fim. 88. Requisitos de eficácia do acto administrativo. 89. Interpretação do acto administrativo.

VI A invalidade do acto administrativo 90. Considerações preliminares. 91. a) A ilegalidade do acto administrativo. 92. Os vícios do acto administrativo. 93. A usurpação do poder. 94. A incompetência. 95. O vício de forma. 96. A violação de lei. 97. O desvio de poder. 98. Cumulação de vícios. 99. b) Outras fontes de invalidade. 100. A ilicitude do acto administrativo. 101. Os vícios da vontade no acto administrativo. 102. O problema da invalidade por vícios de mérito. 103. c) As formas de invalidade: nulidade, anulabilidade e inexistência. 104. A nulidade. O regime da nulidade. 105. A anulabilidade. O regime da anulabilidade. 106. A inexistência jurídica. O regime da inexistência jurídica.

107. Âmbito de aplicação da nulidade, da anulabilidade e da inexistência jurídica. O princípio do aproveitamento dos actos jurídicos. 108. Idem: Os casos de nulidade. 109. Idem: Os casos de inexistência. 110. Cumulação de formas de invalidade. 111. d) Correspondência entre vícios e formas de invalidade. 112. A sanação dos actos administrativos ilegais. VII Execução do acto administrativo 113. Conceito de execução. 114. Actos insusceptíveis de execução. 115. Princípios orientadores da execução. 116. Requisitos da execução. 117. Fins e formas de execução.

VIII Extinção e modificação do acto administrativo 118. A extinção do acto administrativo em geral. 119. A revogação. 120. Figuras afins. 121. Espécies. 122. Regime da revogação dos actos administrativos: A) O princípio geral da revogabilidade dos actos administrativos. 123. Idem: B) Actos insusceptíveis de revogação. 124. Idem: C) Actos susceptíveis só de revogação com eficácia retroactiva. 125. Idem: D) Regime de revogação dos actos válidos. 126. Idem: E) Regime de revogação dos actos inválidos. 127. Idem: F) Actos constitutivos de direitos. Seu regime de revogação: actos constitutivos de direitos válidos e actos constitutivos de direitos inválidos. 128. Competência para a revogação. 129. Forma e formalidades da revogação. 130. Efeitos jurídicos da revogação. 131. Fim da revogação.

132. Natureza jurídica da revogação. 133. A suspensão do acto administrativo. 134. Ratificação, reforma e conversão do acto administrativo. 135. Rectificação do acto administrativo.

§ 4.º O contrato administrativo I Conceito 136. Admissibilidade do contrato em direito público. 137. Âmbito da figura do contrato administrativo. O contencioso administrativo como substituto do acto administrativo. 138. Conceito de contrato administrativo. 139. Contrato administrativo e contrato público.

II Espécies 140. Principais espécies de contratos administrativos. 141. Outras espécies de contratos administrativos. III Regime jurídico 142. A formação do contrato administrativo. 143. A forma do contrato administrativo. 144. A execução do contrato administrativo. 145. A extinção do contrato administrativo.

§ 5.º O exercício do poder administrativo e a responsabilidade civil da Administração 146. O exercício do Poder e a responsabilidade.

147. A) A responsabilidade pelo exercício da função legislativa. 148. B) A responsabilidade pelo exercício da função administrativa. 149. C) A responsabilidade pelo exercício da função jurisdicional. 150. D) A responsabilidade do Estado pelo exercício de outras suas funções. 151. O sistema da Lei da Responsabilidade Civil extracontratual do Estado. Análise da Lei. 152. A responsabilidade da Administração por incumprimento do Direito Comunitário: noções gerais.

Capítulo III GARANTIAS DOS PARTICULARES § 1.º As garantias em geral I Conceito e espécies 153. Conceito e espécies. 154. Garantias políticas. Remissão para as disciplinas de Direito Constitucional. II Garantias graciosas 155. Conceito. 156. Espécies. 157. A) As garantias petitórias. 158. B) As garantias impugnatórias. 159. Ba) A reclamação. 160. Bb) O recurso hierárquico. Conceito e objecto. 161. Idem; Espécies de recursos hierárquicos. 162. Idem: Regime jurídico do recurso hierárquico. 163. Idem: Natureza jurídica do recurso hierárquico. 164. Bc) Os recursos hierárquicos impróprios. 165. Bd) O recurso tutelar.

166. C) A queixa ao Provedor de Justiça. Referência à queixa ao Provedor de Justiça da União Europeia.

§ 2.º Generalidades I Garantias contenciosas 167. Conceito de garantias contenciosas e de contencioso administrativo. 168. Função das garantias contenciosas. 169. A reforma do contencioso administrativo de 2004. 170. Âmbito material do TAF e do Código de Processo. 171. As exigências constitucionais em matéria de contencioso administrativo. 172. O âmbito da jurisdição administrativa. 173. Princípios fundamentais do processo nos tribunais administrativos. 174. Os tribunais administrativos em Portugal. 175. Natureza jurídica dos tribunais administrativos. 176. Os meios contenciosos.

§ 3.º A acção administrativa especial I Regime geral 177. Conceito. 178. Objecto e âmbito. 179. Cumulação de pedidos.

II A impugnação de actos administrativos 180. Conceito. 181. Objecto. 182. Efeitos

183. Pressupostos processuais. 184. a) Competência do tribunal. 185. b) Acto recorrível. 186. Os actos irrecorríveis. 187. Idem: Impugnação de actos administrativos praticados sob forma regulamentar. 188. Idem: O problema dos actos políticos ou de Governo. 189. c) Legitimidade das partes. 190. Idem: A legitimidade dos recorrentes: os interessados. 191. Idem: A acção pública. 192. Idem: A acção popular. 193. Idem: A legitimidade dos recorridos. 194. d) Oportunidade dos recursos. Prazo.

III A condenação à prática de acto devido 195. Objecto. 196. Sua relação com a teoria do acto tácito. 197. Pressupostos. 198. Poderes de pronúncia do tribunal.

IV A impugnação de normas ou da sua omissão 199. Objecto. 200. Pressupostos. 201. Regime jurídico.

V A sentença e a sua execução 202. A sentença na acção administrativa especial. 203. Os efeitos da sentença: a) Efeitos processuais. O caso julgado. 204. Cont.: b) Efeitos substantivos. 205. Idem: Titularidade do dever de executar.

206. Idem: Conteúdo do dever de executar. 207. Idein: Causas legítimas de inexecução. 208. Idem: Garantias contra a inexecução ilícita. 209. Idem: A eficácia das garantias num sistema democrático.

§ 4.º A acção administrativa comum 210. Natureza. 211. Objecto. § 5.º Providências cautelares I Generalidades 212.Conceito e função das providências cautelares. 213.Espécies de providências cautelares.

II Suspensão da eficácia de actos administrativos e de normas 214. Conceito e razão de ser deste instituto. 215. Requisitos.

III Outras providências cautelares 216. Preliminares. 217. Em especial: A intimação para um comportamento (artº 112º, nº 2, al. f, do CPTA). 218. Idem: A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 219. Idem: As providências relativas a procedimentos de formação de contratos. 220. Idem: A produção antecipada de prova. . 221. Idem: A regulação provisória do pagamento de quantias.

222. Idem: As providências cautelares inominadas. 223. Idem: As providências cautelares para a salvaguarda de direitos subjectivos reconhecidos pelo Direito da União Europeia. FIM