Doc. LXX - Quanto ao documento 039 - Secretaria Executiva da IPB

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Hélio Leal Couto. A CE-SC/IPB 2009. CONSIDERANDO: 1. O que preceitua a CI/ IPB no Art. 45 e seus parágrafos, combinado com a alínea “c” do Art,. 88;.
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

Folha: ____

SECRETARIA EXECUTIVA Comissão Executiva – 23 a 28 de março São Paulo

SUB-COMISSÃO: VI – LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA II

Protocolo Nº: ____________

Quanto ao documento: 039 – Do Tribunal de Recursos do Supremo Concílio da IPB (TR/SC-IPB): Relatório quanto ao recurso apresentado pelo Rev. Hélio Leal Couto.

Presidente do SC/IPB

Data: ____/03/2009

A CE-SC/IPB 2009

CONSIDERANDO: 1. O que preceitua a CI/IPB no Art. 45 e seus parágrafos, combinado com a alínea “c” do Art, 88; RESOLVE: 1. Devolver o documento ao Sínodo Grande ABC para que este o encaminhe ao Presbitério de Santo André (PRSA), a fim de que tome as medidas constitucionais cabíveis.

Sala das Sessões, 25 de Março de 2009

Relator: Rev. Milton Ribeiro ____________________________________________________ Sub-relator: Rev. Geomário Moreira Carneiro ______________________________________ Membro: Rev. Elizeu Eduardo de Souza __________________________________________ Membro: Rev. Ricardo Régis Bandeira Rodrigues __________________________________

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